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Garantia legal, contratual e estendida: Entenda como funciona!

  • advlopesmaia
  • 17 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Estar atento aos prazos e as espécies de garantia é muito importante na hora de adquirir um produto seja ele durável ou não durável.


GARANTIA LEGAL: A garantia legal independe de previsão no contrato e será contada a partir do recebimento do produto, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para produtos duráveis.


⚠️ ATENÇÃO: No caso de vício oculto, o prazo de 30 ou 90 dias será contado a partir da constatação do vício e não do recebimento do produto.


GARANTIA CONTRATUAL: A garantia contratual é muito utilizada na venda de produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos) sendo fornecida por liberalidade do fabricante ou fornecedor.


⚠️ ATENÇÃO: Segundo o art. 50 do CDC, a garantia contratual é complementar a garantia legal, logo, deve ser somada como um todo para fins de troca ou reparo de produto. Exemplo: Aparelho celular possui garantia contratual de 01 ano. O consumidor terá 01 ano e 3 meses (90 dias da garantia legal) para reclamar de eventuais problemas no aparelho.


GARANTIA ESTENDIDA: Via de regra, é vendida a parte como uma espécie de ‘’supergarantia’’, garantindo um prazo além da garantia legal e contratual, sendo muitas vezes feita por uma empresa especializada em seguros.


⚠️ ATENÇÃO: É importante que o consumidor esteja atento as cláusulas do contrato de garantia estendida e se elas se adequam aos seus interesses, pois não é raro existir somente a devolução da quantia paga e não a troca do produto, o que pode gerar uma completa insatisfação, levando em consideração o aumento de preço que o produto pode sofrer durante o período da garantia.


Lopes & Maia Advocacia

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