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Direito à desistência e arrependimento de compra: É possível desistir do produto adquirido?

  • advlopesmaia
  • 17 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Imagine a seguinte situação: Você, insatisfeito(a) com o tamanho da roupa que adquiriu no shopping resolve devolver o produto e cancelar a compra. É possível?


O CDC não prevê o direito de arrependimento para as compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, ou seja, nesse caso hipotético a desistência e até mesmo a troca do produto seria realizada por mera liberalidade do lojista.


Por outro lado, caso a compra ocorra fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, revistas) o consumidor possui 7️⃣ dias para realizar a desistência da compra. É um direito garantido pelo art. 49 do CDC. Nessa situação, caso seja exercido o arrependimento, todos os valores devem ser devolvidos sem nenhum custo adicional ao consumidor, inclusive o frete.


⚠️ Atenção: não é necessário que a embalagem do produto esteja intacta para que seja realizada a devolução, tal prática é muito comum e serve para desestimular o consumidor, porém não possui embasamento legal, visto que a desistência versa sobre o produto e não sua embalagem.


Lopes & Maia Advocacia

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